letramentoEleiçõesReportagem
← Eleições

Congresso e partidos · Por que cai uma candidatura

O papel que faltou barrou quase três vezes mais candidatos a deputado que a lei das inelegibilidades

Das 413 candidaturas a deputado federal com motivo de queda no arquivo do TSE, 145 têm “desatendimento a requisito formal”: faltou um documento. A lei das inelegibilidades aparece em 49. Na urna, a ordem se inverte: os 49 tiveram 195.255 votos, 12 vezes os dos 145.

Reportagem · Congresso e partidosTSE · motivos de indeferimento24 de outubro de 2026

No santinho, Abel Costa é o 3672 do Agir, candidato a deputado federal em São Paulo. No dia 4 de outubro, teve 726 votos. No arquivo que o TSE gerou às 5h31 de hoje, a linha dele traz uma frase só: Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97).

Em palavras do dia a dia, faltou um papel. Para registrar a candidatura, a lei pede uma pasta de documentos: autorização por escrito do candidato, declaração de bens, certidões criminais, foto. Se um deles falta ou vem errado, a Justiça dá um prazo curto para corrigir. Sem a correção, o registro é negado. A candidatura de Abel Costa está em recurso, e os 726 votos dele não entraram na conta.

Ele não é exceção. Dos 7.803 candidatos a deputado federal de 2026, 413 têm um motivo de queda registrado pela Justiça Eleitoral: 5 de cada 100. O motivo mais comum é o dele. São 145 candidatos com a frase do papel que faltou.

413candidaturas a deputado federal com motivo de queda, de 7.803
145com “desatendimento a requisito formal”: faltou um papel
195.255votos dos 49 barrados pela lei das inelegibilidades

A frase mais usada é a que menos explica

A Justiça Eleitoral escreve o motivo com um vocabulário fechado: dez frases, cada uma presa a uma lei. Algumas se entendem de primeira. “Ausência de quitação eleitoral” é uma conta em aberto com a própria Justiça: voto não justificado, multa, contas de campanha.

Outras pedem tradução. A mais usada é a que menos conta. O arquivo diz que faltou um papel. Não diz qual.

Logo atrás vêm 115 candidatos com “ausência de condição de elegibilidade”. Faltou uma condição básica da Constituição, como a filiação ao partido no prazo ou o domicílio eleitoral no estado. É o segundo maior grupo.

Treze candidaturas caíram pela própria Constituição, que barra, entre outros, quem não sabe ler e escrever. O arquivo não diz qual regra valeu para cada uma.

As dez frases da Justiça e quem está atrás de cada uma

Toque numa frase. A tradução e os pontos aparecem abaixo da lista. Toque num ponto para ver o santinho.

    teve voto na urnasem voto registrado
    Deputado federal

    Na ficha do TSE

    Cada ponto é um candidato a deputado federal com aquele motivo, do mais ao menos votado. Quem tem dois motivos aparece nas duas frases. O nome é o de urna, como está no registro.

    Três partidos somam oito de cada dez papéis que faltaram

    O papel que faltou se concentra em poucas listas. Agir, Democrata e DC somam 114 dos 145 casos. Só o Agir tem 52, e 47 deles em São Paulo.

    Desses 145, 79 não têm nenhum voto no arquivo da votação. Os outros 66 chegaram à urna e tiveram, somados, 15.624 votos.

    O grupo menor levou mais votos

    A lei das inelegibilidades é a Lei Complementar 64, de 1990, que a Ficha Limpa ampliou em 2010. Ela barra por um prazo quem foi condenado por um tribunal, teve contas públicas rejeitadas ou perdeu o mandato, entre outros casos. Aparece em 49 candidaturas a deputado federal.

    É um terço do grupo do papel. Na urna, porém, os 49 tiveram 195.255 votos, 12 vezes o que tiveram os 145.

    Qual dos dois grupos teve mais votos na urna?

    Toque na carta que você acha. A página mostra a resposta.

      A altura da barra é o total de votos de cada grupo na urna, na mesma régua. Depois da resposta, a lista mostra os votos das dez frases.

      Sozinhos, esses 49 somam 52 de cada 100 votos dados às 413 candidaturas que caíram. Os mais votados do grupo foram Ruy Muniz (PV-MG), com 42.991 votos, e Eduardo Cunha (Republicanos-MG), com 32.075. As duas candidaturas estão em recurso.

      Quando o partido cai, a lista cai junto

      Em 107 candidaturas, quem caiu foi o partido. O DRAP é o registro do partido na eleição. Sem ele, todos os nomes da lista ficam de fora, com a pasta do candidato em ordem ou não.

      Em 9, o motivo foi a cota de gênero. A lei manda que cada lista tenha pelo menos 30% de candidaturas de cada sexo. Oito desses nove são do Avante da Paraíba. Duas são mulheres: Cristina de João Bodin e Neide Bicuda. Com o registro do partido negado, as duas saíram junto com os seis homens. Nenhum dos nove tem voto registrado.

      Os votos esperam o recurso

      Nenhum dos 374.721 votos dados às 413 candidaturas entrou na conta dos votos válidos. Isso ainda pode mudar. Das 207 candidaturas que tiveram voto, 173 estão em recurso. Os votos delas ficam guardados como “anulados sub judice”: se a Justiça mudar a decisão, passam a contar.

      Em 34, o arquivo já não registra recurso. Os 12.374 votos delas estão anulados.

      No santinho de Abel Costa estão o nome e o número, 3672. Na ficha do TSE, a frase do papel que faltou. Na urna, 726 votos. Por enquanto, nenhum contou.

      Como fizemos

      • Os motivos. TSE, motivo_cassacao_2026.zip (arquivo CAND_MOTIVCASS_JULG_DCONSTDIPL, gerado em 24/10/2026 às 5h31, baixado no mesmo dia). Todas as 1.316 linhas são do tipo “fundamentos legais de julgamento”. Ficamos com as de candidatos a deputado federal: 514 linhas, 413 candidatos. Um candidato com dois motivos conta nos dois; por isso a soma das frases passa de 413. Contando só quem tem um motivo, são 94 com o papel que faltou e 34 com a lei das inelegibilidades: a proporção fica perto de três para um nas duas contas.
      • Os candidatos. TSE, consulta_cand_2026.zip, baixado em 24/10/2026: 7.803 candidatos a deputado federal, casados pelo número sequencial da candidatura. O nome é o de urna, público no registro.
      • Os votos e a situação. TSE, votacao_candidato_munzona_2026.zip, gerado em 24/10/2026: votos nominais somados nas zonas, a situação do julgamento e o destino dos votos (“anulado sub judice” ou “anulado”). Os votos válidos dessas 413 candidaturas são zero no arquivo.
      • As traduções. Feitas pela redação a partir da Lei 9.504/97 (art. 10, § 3º, e art. 11, § 1º, no Planalto), da Constituição (art. 14) e da Lei Complementar 64/90. São resumos; a frase exata do TSE aparece ao lado de cada uma.
      • O que procuramos e não achamos. O arquivo de motivos não traz o número do processo (vem “-1” em todas as linhas) nem qual documento faltou. A consulta_cand de 2026 traz a situação da candidatura em branco (“#NE”); por isso a situação vem do arquivo de votação, que só tem quem recebeu voto. Para 206 das 413 não há voto registrado nem situação. Tentamos ler a resolução do TSE sobre registro de candidatura (Res. 23.609/2019) no site do tribunal, e o acesso automático foi recusado: o texto se apoia só na lei.
      • Limites. O arquivo é de hoje e muda com cada julgamento de recurso. Motivo registrado não é condenação: é a razão legal de uma decisão sobre o registro. A matéria não julga nenhum candidato; usa só o nome público da candidatura.
      • Cálculo. eleicoes/calculos/o-papel-que-faltou-a-145-candidatos.py (resultado em o-papel-que-faltou-a-145-candidatos.json).

      Viu um erro? Discorda?

      Aponte aqui. A redação confere na conta e nos dados oficiais e responde em público, nesta página: diz se acata ou não acata, e por quê. Erro acatado vira correção na própria matéria.

      O que você quer fazer?

      Diga onde está e o que está errado, ou do que você discorda. Até 1.500 caracteres. Não publicamos insulto, dado pessoal nem propaganda.

      Erros e críticas dos leitores

      Abrindo o balcão…